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Banda Aviões do Forró é condenada a pagar R$ 100 mil após uso inadequado de música; entenda

Banda Aviões do Forró é condenada a pagar R$ 100 mil após uso inadequado de música; entenda

Por Redação

02/07/2026 às 14:39

Imagem de Banda Aviões do Forró é condenada a pagar R$ 100 mil após uso inadequado de música; entenda

Foto: Foto: Divulgação / Aviões do Forró

A banda Aviões do Forró foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$100 mil por danos morais aos compositores da música "Pra Lavar". A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, que entendeu que a gravação e o uso comercial da canção ocorreram sem autorização dos autores.

Segundo o processo, a música foi gravada pela banda e utilizada na venda de CDs, DVDs, outros produtos e até em campanhas publicitárias sem a permissão dos compositores. Além disso, trechos da canção foram usados em uma propaganda de uma marca de cerveja sem que os autores fossem identificados.

Os compositores entraram na Justiça pedindo indenização por danos materiais, relacionados ao uso comercial da obra, e por danos morais, devido à violação dos direitos autorais. Na primeira decisão, a Justiça deu razão aos autores e determinou o pagamento das duas indenizações.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) retirou a condenação por danos morais, ao entender que a regravação feita pela banda ajudou a divulgar a música, aumentando sua popularidade.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que o fato de uma música ganhar mais visibilidade não elimina a violação dos direitos do autor. Segundo a magistrada, qualquer reprodução ou exploração comercial de uma obra depende de autorização prévia do compositor.

A ministra destacou ainda que a Lei de Direitos Autorais garante aos criadores o direito de terem seus nomes reconhecidos como autores da obra e de decidir como ela será utilizada. Quando isso não acontece, o dano moral é considerado presumido, ou seja, não é necessário que o autor prove que sofreu prejuízo à sua imagem ou reputação.

Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", afirmou Gallotti. 

Com esse entendimento, os ministros decidiram, de forma unânime, restabelecer a condenação da banda ao pagamento de R$100 mil por danos morais, além da indenização por danos materiais já reconhecida nas instâncias anteriores.

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